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title: Pesquisa 2019/2020 sobre gestão de Incentivos de Longo Prazo - Riscos inerentes ao ILP
description: A Parte Final da edição 2019/2020 da nossa Pesquisa sobre ILP apresenta os riscos inerentes ao ILP e a conclusão da obra. Confira!
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[Pris blog ](https://blog.pris.com.br)

# [Pesquisa 2019/2020 sobre gestão de Incentivos de Longo Prazo - Riscos inerentes ao ILP](https://blog.pris.com.br/pesquisa-2019/2020-sobre-gestão-de-incentivos-de-longo-prazo-riscos-inerentes-ao-ilp)

 Escrito por [Conteúdo Pris](https://blog.pris.com.br/author/conteudo-pris) | 18/02/25 21:15

A nova edição da pesquisa sobre [**gestão de Incentivos de Longo Prazo**](https://blog.pris.com.br/5-passos-para-fazer-a-gestao-de-remuneracao-em-uma-empresa) no Brasil foi lançada, e na presente seção falaremos sobre os riscos inerentes ao ILP, além da Conclusão da Pesquisa.

Já publicamos as partes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da pesquisa, que você pode conferir. Os interessados em adquirir a pesquisa completa, que permite a visualização dos gráficos e análises completas, podem fazê-lo em nosso site.

## Principais riscos identificados na gestão de ILP

Os desafios da **gestão dos** **planos de ILP** têm como consequência riscos de diversas naturezas para as companhias. Na pesquisa levantamos os principais riscos percebidos pelas empresas.

A pesquisa revelou que os desafios na gestão de ILP acarretam riscos de diversas naturezas para as companhias. Os principais riscos percebidos pelos participantes foram:

- **Não compreensão/reconhecimento dos planos pelos beneficiários**: 41% dos participantes indicaram este como o risco mais significativo, destacando a complexidade do tema ILP.
- **Riscos tributários**: 34% mencionaram preocupações relacionadas à tributação, especialmente devido à ausência de legislação específica no Brasil sobre planos de ILP ou remuneração baseada em ações.
- **Riscos trabalhistas**: 28% dos participantes apontaram riscos trabalhistas, relacionados à natureza dos planos de ILP e sua classificação. 

Considerando que não há legislação específica, as empresas consideravam, até alguns anos, todos os **planos de ILP **(na sua maioria eram planos de Stock Options) como uma relação mercantil. Nesse contexto, a empresa não precisava pagar contribuição previdenciária ou FGTS sobre o valor dos planos, e o beneficiário pagava imposto dentro das regras de ganho de capital.

No entanto, a Receita Federal começou a autuar empresas que estavam tratando **Planos de ILP** desta forma, o que acabou impactando também os beneficiários em alguns casos. Diversos casos já foram discutidos no CARF e o entendimento da Receita Federal tem sido mantido de forma geral.

Isso porque os poucos casos em que a decisão do CARF foi de não manter a autuação da Receita Federal foram devidos a problemas na autuação (normalmente erro do fiscal em relação à escolha do fato gerador) e não pela discussão sobre a natureza remuneratória x mercantil dos planos.

A própria Receita Federal respondeu a uma consulta em 2018 (ver Consulta CONSIT Nº 258 de 18/12/2018), dando clareza de seu entendimento. Basicamente, ela reafirma que planos baseados em ações têm natureza remuneratória e que o fato gerador é o momento do resgate do Plano.

Todo esse contexto gerou uma grande incerteza, o que fez com que algumas empresas redesenhassem seus **planos de ILP** com o objetivo de reduzir riscos. Nossa pesquisa levantou com exatidão a quantidade de empresas que mencionaram ter iniciado alguma iniciativa em função das recentes autuações da Receita Federal e decisões do CARF. 

O que torna o cenário mais complexo é que as decisões da Justiça Federal têm sido contrárias ao entendimento da Receita Federal e do CARF. Há casos que já estão chegando em instâncias superiores da Justiça em que a empresa tem conseguido defender o caráter mercantil do **plano de ILP** e a Procuradoria da Fazenda tem recorrido argumentando que os planos têm natureza remuneratória. 

Nosso levantamento mostra que ainda não há uma homogeneidade sobre o entendimento da natureza do ILP em relação às empresas participantes. Inclusive, vale destacar a quantidade de empresas que possuem p**lanos de ILP** que, por suas características, são tratados de formas distintas.

O gráfico a seguir apresenta a percepção das empresas em relação ao caráter dos **planos de ILP**:

**Para acessar o gráfico com todos os dados, entre em contato e adquira a versão completa da pesquisa.

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Conceitualmente, quem defende que o ILP tem Natureza Remuneratória argumenta que, como as ações/opções dos colaboradores são adquiridas em função do trabalho e, portanto, estariam sujeitos à incidência do imposto de renda como rendimento do trabalho, e às contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário.

Já quem defende o caráter mercantil dos planos afirma que a participação do colaborador nos **planos de ILP** envolve riscos, pois este pode perder ou ganhar nas operações financeiras. Além disso, pode haver a onerosidade e a opcionalidade para o ingresso nas outorga de ILP (principalmente em caso de matching e opções), uma vez que o colaborador utiliza os próprios recursos para comprar as ações. Essas seriam características que caracterizariam o caráter mercantil.

Em relação à Justiça do Trabalho, a jurisprudência tem indicado que as [stock options](https://pris.com.br/blog/incentivos-de-longo-prazo/stock-option/), por não representarem garantia de lucro, mas mera expectativa de direito sujeita a oscilações de mercado, possuem natureza jurídica mercantil e não trabalhista, conforme falamos mais aqui.

Porém, entendemos que este ainda é um assunto em aberto, e só deverá ser pacificado quando uma legislação específica for definida para tratar esse tipo de incentivo.

Pelo interesse que o assunto tem gerado, temos visto que algumas empresas já foram questionadas por órgãos reguladores, apesar de não ser o cenário predominante.

Na tabela abaixo podemos ver a porcentagem das empresas que foi questionada por cada órgão (lembrando que uma empresa pode ter sido questionada por mais de um órgão).

**Para acessar o gráfico com todos os dados, entre em contato e adquira a versão completa da pesquisa.*

## Conclusão

A pesquisa conclui que os planos de ILP são ferramentas eficazes para atingir objetivos empresariais, mas seu desenho e aplicação requerem atenção cuidadosa. É essencial que as empresas:

- Desenvolvam planos de ILP de fácil compreensão para os beneficiários.
- Busquem alinhamento com os interesses dos acionistas
- Estejam atentas às implicações tributárias e trabalhistas.<https://www.mattosfilho.com.br/unico/natureza-mercantil-compra-acoes/?utm_source=chatgpt.com>
- Utilizem novas tendências, como o matching e performance, para aprimorar os planos.

Além disso, observou-se um amadurecimento nas empresas quanto ao desenho das outorgas de ILP, buscando reduzir riscos fiscais e melhorar a visibilidade dos planos.

## Sobre a Pesquisa

A [Pris](https://pris.com.br/contato/) desenvolve e publica a Pesquisa de **Gestão de Incentivos de Longo Prazo** e Remuneração Baseada em Ações desde 2014, levantando dados e analisando a prática do mercado nacional sobre ILP. O texto apresentado acima é um excerto da versão gratuita e resumida da pesquisa.

Para adquirir o material completo, com acesso a todos os dados, análises e informações, basta clicar no [link](https://conteudo.pris.com.br/pesquisa-sobre-ilp-2023).

Dada a complexidade e os riscos envolvidos na gestão de ILP, é recomendável contar com o apoio de especialistas. Nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa na implementação e gestão eficaz de planos de ILP.

👉 Entre em contato com nossos especialistas para discutir como podemos apoiar sua empresa na gestão de Incentivos de Longo Prazo.

<https://conteudo.pris.com.br/conheca-o-pris>

 

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