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title: Tributação de Incentivos de Longo Prazo nos EUA
description: Cobrança de impostos sobre ILP nos EUA, você sabe como funciona? Veja nosso post.
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# [Tributação de Incentivos de Longo Prazo nos EUA](https://blog.pris.com.br/tributação-de-incentivos-de-longo-prazo-nos-eua)

 Escrito por [Conteúdo Pris](https://blog.pris.com.br/author/conteudo-pris) | 18/02/25 20:27

Em um mundo globalizado e amplamente conectado, a retenção de profissionais com alto nível de desempenho se tornou um grande desafio para as empresas.

Um meio de solucionar o problema é o oferecimento de **Incentivos de Longo Prazo**, que, em síntese, se tratam de contratos firmados entre empregador e empregado que prometem, desde que condições de carência (*vesting*) sejam cumpridos, recompensar seus funcionários com ações (planos de Ações Restritas ou Ações Fantasmas – *Phantom Shares*)  ou opções de compra de ações (***Stock Options*** ou *Share Appreciation Rights*) da própria empresa.

Por estar normalmente relacionada à permanência do empregado na Companhia, os **Planos de ILP** acabam sendo tratados como Remuneração em alguns países, recebendo tratamentos fiscais e tributários seguindo a legislação de cada país. No Brasil ainda há certa discussão em torno da natureza remuneratória ou mercantil destes planos. Nesse texto trataremos especificamente sobre a tributação dos ILP nos Estados Unidos.

## Mas você sabe como funciona a tributação norte-americana?

O sistema tributário norte-americano e a sua estrutura apresentam uma especialização tributária por nível de governo, dessa forma, a renda tem como base tributária as regras federais; o consumo, as estaduais e a propriedade, as locais.[1]

Em termos gerais, os principais impostos são os de renda, consumo e sobre folha de pagamento.

A título de curiosidade, quando a receita arrecadada é comparada com o orçamento da Administração Tributária, verifica-se que o Estados Unidos possuem um dos menores custos de arrecadação do mundo.

## Os impostos em destaque no **ILP** dos EUA

> a) Imposto de Renda (individual e corporate income tax) – representa a maior parte da receita, especialmente no âmbito federal. Para as pessoas físicas, ele é cobrado sobre o recebimento de rendimentos de capital e de remuneração do trabalho. Para as pessoas jurídicas, incide sobre as vendas e os serviços, com a devida dedução de custos e despesas. O imposto é devido à Federação, estados e distritos, no entanto o pagamento feito aos dois últimos entes pode ser deduzido do montante devido ao primeiro.
> 
> b) Imposto federal sobre a folha de pagamentos (payroll tax) – é destinado à manutenção da seguridade social.

Esclarece-se que ao receberem os incentivos, na forma de dinheiro, os funcionários são tributados na percepção do pagamento e a empresa recebe uma dedução fiscal corporativa correspondente.

Quando o incentivo vier na forma de ação, por exemplo, a tributação dependerá de se tratar ou não de uma opção de valor mobiliário, como as cotas de fundos de investimentos ou notas comerciais.

O que é importante que se entenda é que não há, na legislação americana, *nenhum alívio fiscal* para os planos de incentivos de longo prazo, portanto, repita-se, o imposto de renda e previdenciário serão cobrados no momento do recebimento do valor.

Como comparação, desde que se entenda que um **plano de ILP** seja remuneração, é possível interpretar que a legislação brasileira se assemelha à americana, uma vez que, neste cenário, os valores recebidos a título de incentivo de longo prazo também são tributados pelo impostos de renda e previdenciário, para os funcionários e empresas, variando as porcentagens cobradas em cada nação.

Enquanto não seguimos formalmente o padrão norte americano, é importante que as companhias façam o correto planejamento sobre o que recolher e quando recolher em relação aos planos de Incentivos de Longo Prazo. Isso evitará surpresas e possíveis autuações do fisco.

Quer saber mais ou [ficou com dúvida](https://conteudo.pris.com.br/conheca-o-pris)? Deixe um comentário!

[[1]](https://pris.com.br/blog/tributacao-de-incentivos-de-longo-prazo-nos-eua/#_ftnref1) LEGEMANN, Eugênio e BORDIN, Luís Carlos Vitali. A tributação nos países do NAFTA (EUA, Méxixo e Canadá). Disponível em: revistas.fee.tche.br/index.php/indicadores/article/download/964/1268. Acesso em: 26 nov. 2013, p. 318

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