A nova edição da Pesquisa sobre Gestão de Incentivos de Longo Prazo (ILP) no Brasil já está disponível. Nesta seção, abordamos um dos temas mais técnicos e desafiadores para as empresas: a contabilização dos planos de ILP.
Se você ainda não conferiu, também já publicamos as partes 1, 2, 3 e 4 da pesquisa. Para acessar a versão completa com gráficos, análises aprofundadas e benchmarks, acesse nosso site oficial.
Um dos temas mais complexos dentro do universo de ILP é o de contabilização dos planos de ILP. Além disso, a partir do momento em que a outorga é feita, a empresa já deve começar a contabilizá-lo em seu balanço e resultados.
A norma CPC 10, uma tradução da norma internacional IFRS 2, trata justamente deste ponto. Porém, muitos termos e formas de contabilização ainda são fontes de dúvidas no momento de contabilização dos planos pelas empresas.
De acordo com as normas contábeis:
A despesa deve ser apropriada durante o período de vesting de cada lote de outorga;
Mesmo que existam vários lotes com prazos distintos, cada um deve seguir seu próprio cronograma de apropriação contábil.
Principais dúvidas contábeis: planos de opções
A contabilização que talvez gere mais dúvidas é a de planos de opções. A norma define a utilização do valor justo (fair value) como método de calcular as despesas deste tipo de plano. O ideal, segundo a norma, seria utilizar o valor de mercado do ativo outorgado.
Como as opções não são negociadas no mercado, o valor justo precisa ser estimado por meio de modelos matemáticos, sendo os principais:
Black & Scholes
Modelo Binomial
Simulação de Monte Carlo
Tratam-se de modelos matemáticos com graus de complexidade diferentes (depende da quantidade de cenários que consegue simular). Abaixo encontra-se uma tabela que sintetiza as características destes 3 modelos:
Nesta pesquisa, podemos observar que há um método substantivamente mais utilizado para o cálculo de fair value. Existem empresas que possuem mais de um plano ILP e utilizam diferentes métodos de cálculo para os programas. Por isso a soma das porcentagens é maior que 100%.
Já nos planos de ações, o item 16 da CPC 10 determina que o valor justo seja baseado no preço de mercado das ações, considerando os termos e condições do plano.
Isso significa que a empresa deve utilizar:
O preço da ação na data da outorga;
Ou a média de preços de pregões, se for essa a base definida no plano.
Desta forma, em planos desta natureza, as empresas devem usar o próprio valor da ação como referência ou, se o pagamento é feito com base em alguma média de pregões, seguir a mesma metodologia para contabilizar.
No próximo artigo, falaremos sobre a gestão dos Planos de ILP — incluindo processos, áreas envolvidas e ferramentas utilizadas.
Lembramos que este conteúdo é um resumo da versão gratuita da pesquisa. Para obter a análise completa com gráficos e benchmarks por setor, basta clicar no link.
A contabilização correta de ILP é essencial para garantir conformidade contábil, transparência com investidores e eficiência na gestão de remuneração estratégica.
A Pris é especialista em Incentivos de Longo Prazo e pode ajudar sua empresa com:
Cálculo do fair value de planos;
Suporte técnico na aplicação da CPC 10 / IFRS 2;
Estruturação e auditoria contábil dos lançamentos.
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