Temos acompanhado a evolução do tema ILP (Incentivos de Longo Prazo) no Brasil desde 2011 e, pelo terceiro ano consecutivo, publicamos uma pesquisa sobre as principais práticas gerenciais e contábeis encontradas nacionalmente.
É curioso notar que, mesmo com os desafios econômicos do Brasil e também com a incerteza do ponto de vista tributário e previdenciário (veja nosso post sobre o Projeto de Lei que visa regulamentar esse ponto), o tema tem se mantido muito importante para a alta gestão das empresas.
Nesse contexto de incerteza legal, notamos um crescimento no número de empresas que passaram a utilizar o conceito de matching[1] (contrapartida) para outorgar novos planos. Além disso, algumas empresas passaram a oferecer planos de Ações Restritas (Restricted Shares) no lugar das tradicionais opções de compra de ações (Employee Stock Options).
Isso porque, como o beneficiário já investia algum valor para ingressar no Plano, algumas empresas acharam desnecessário cobrar o preço de exercício no momento do resgate.
Outro movimento interessante que temos visto é o de empresas de capital fechado, especialmente empresas de rápido crescimento que recebem aportes de investimento de fundos de venture capital, que passaram a outorgar Planos de ILP.
Isso muitas vezes é uma exigência dos investidores, que querem garantir a permanência e o compromisso dos executivos/empreendedores com o resultado futuro da Companhia investida.
Na nossa troca de experiência com clientes do Options Report, parcerias em serviços de consultoria e treinamentos, temos visto constante desafios em relação a tópicos como:
Assim como as pesquisas de 2014 e 2015, essa pesquisa tem o objetivo de:
Destacamos que a pesquisa considera as informações obtidas com as 25 empresas participantes (20 dessas listadas na BM&F Bovespa) de, além de informações públicas disponíveis em documentos disponibilizados por empresas que aplicam ILP (por exemplo, Demonstrativos de Resultados e Formulários de Referência).
A Pris apoia diversas empresas na elaboração, revisão e auditoria das informações de ILP no Formulário de Referência, garantindo conformidade com as normas contábeis (CPC 10 / IFRS 2) e regulatórias da CVM.