Anualmente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica Ofícios Circulares com novas orientações sobre o preenchimento do Formulário de Referência. Esses documentos visam esclarecer e complementar normas já existentes, como a Instrução CVM nº 552, de outubro de 2014, que trata da prestação de informações pelas companhias abertas.
Neste material, abordamos aspectos específicos relacionados à remuneração baseada em ações, com destaque para a aplicação correta do CPC 10 (R1), norma contábil que define como esses valores devem ser reconhecidos nos relatórios enviados à CVM.
No dia 28 de fevereiro de 2019, a CVM publicou o Ofício Circular CVM/SEP 03/19, com atualizações sobre os procedimentos que devem ser observados por companhias abertas. Antes disso, em 2018, havia sido divulgado o Ofício Circular CVM/SEP nº 02/2018, com diretrizes semelhantes.
Pelo que avaliamos, não houve atualizações significativas no ofício de 2019 em relação ao de 2018. Ou seja, os pontos que destacamos anteriormente continuam válidos.
Apesar da consistência das orientações da CVM, temos observado interpretações distintas por parte das companhias no que se refere à remuneração baseada em ações, especialmente nos itens 13.1, 13.2 e 13.11 do Formulário de Referência.
A norma contábil vigente — o CPC 10 (R1) — determina que o valor informado deve ser aquele efetivamente reconhecido no resultado do período, considerando o cumprimento proporcional do período de carência (vesting). No entanto, algumas empresas vêm preenchendo com base em:
Valor liquidado (pago) no ano;
Valor outorgado no período.
Nenhuma dessas abordagens está em conformidade com o que exige o CPC 10. O correto é reportar o valor reconhecido contabilmente, conforme os critérios da norma contábil.
Essa falta de padronização no preenchimento do formulário impacta diretamente a qualidade das pesquisas salariais de executivos e conselheiros, que muitas vezes utilizam essas informações como base. A inconsistência dos dados não é necessariamente falha dos pesquisadores, mas sim reflexo da divergência nos critérios de preenchimento pelas companhias.
É fundamental, portanto, que as empresas adotem boas práticas de conformidade contábil para assegurar a credibilidade das informações fornecidas ao mercado.
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