Anualmente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica Ofícios Circulares com novas orientações sobre o preenchimento do Formulário de Referência. Esses documentos visam esclarecer e complementar normas já existentes, como a Instrução CVM nº 552, de outubro de 2014, que trata da prestação de informações pelas companhias abertas.
Neste material, abordamos aspectos específicos relacionados à remuneração baseada em ações, com destaque para a aplicação correta do CPC 10 (R1), norma contábil que define como esses valores devem ser reconhecidos nos relatórios enviados à CVM.
Ofícios Circulares da CVM: 2018 vs. 2019
No dia 28 de fevereiro de 2019, a CVM publicou o Ofício Circular CVM/SEP 03/19, com atualizações sobre os procedimentos que devem ser observados por companhias abertas. Antes disso, em 2018, havia sido divulgado o Ofício Circular CVM/SEP nº 02/2018, com diretrizes semelhantes.
Pelo que avaliamos, não houve atualizações significativas no ofício de 2019 em relação ao de 2018. Ou seja, os pontos que destacamos anteriormente continuam válidos.
A importância do CPC 10 (R1) no preenchimento do formulário
Apesar da consistência das orientações da CVM, temos observado interpretações distintas por parte das companhias no que se refere à remuneração baseada em ações, especialmente nos itens 13.1, 13.2 e 13.11 do Formulário de Referência.
A norma contábil vigente — o CPC 10 (R1) — determina que o valor informado deve ser aquele efetivamente reconhecido no resultado do período, considerando o cumprimento proporcional do período de carência (vesting). No entanto, algumas empresas vêm preenchendo com base em:
-
Valor liquidado (pago) no ano;
-
Valor outorgado no período.
Nenhuma dessas abordagens está em conformidade com o que exige o CPC 10. O correto é reportar o valor reconhecido contabilmente, conforme os critérios da norma contábil.
Divergência de critérios e impacto nas pesquisas
Essa falta de padronização no preenchimento do formulário impacta diretamente a qualidade das pesquisas salariais de executivos e conselheiros, que muitas vezes utilizam essas informações como base. A inconsistência dos dados não é necessariamente falha dos pesquisadores, mas sim reflexo da divergência nos critérios de preenchimento pelas companhias.
É fundamental, portanto, que as empresas adotem boas práticas de conformidade contábil para assegurar a credibilidade das informações fornecidas ao mercado.
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