Pris blog

Política de Clawback: o elo que falta na governança

Escrito por Daniel Eloi | 18/06/26 17:35

Um executivo recebe um plano de Performance Shares (PSUs) atrelado ao EBITDA da companhia. No ano da apuração, o resultado é excepcional e garante a ele o limite superior de PSUs previsto no plano. Ele então vende as ações e embolsa o ganho, conforme as regras acordadas. Um ano depois, porém, a empresa reapresenta suas demonstrações financeiras, e o EBITDA que justificou o prêmio estava inflado. Esse é exatamente o tipo de situação que uma política de clawback existe para corrigir.

Nesse cenário, o acionista sai prejudicado duas vezes. A primeira perda vem da queda do papel após a correção contábil. A segunda é menos visível: o executivo recebeu mais do que o regulamento do plano de fato aprovava. E, ao final de tudo, ele ficou com o dinheiro.

Como a Rule 10D-1 transformou o clawback em obrigação

Essa história não é hipotética, e foi justamente esse tipo de caso que motivou a reação da SEC. Em outubro de 2022, o regulador americano adotou a Rule 10D-1 para enfrentar o problema. A regra obriga todas as empresas listadas nas bolsas americanas, incluindo os Foreign Private Issuers, a adotar uma política de clawback formal e divulgada. O termo designa o conjunto de regras que permite recuperar a remuneração variável paga sobre resultados que depois se mostraram incorretos.

Esse mecanismo se conecta a outros dois que já abordamos aqui no blog: as Stock Ownership Guidelines, que obrigam o executivo a manter ações, e o Holding Foreign Insiders Accountable Act, que dá visibilidade individual a cada transação. Juntas, essas duas camadas combinam skin in the game e transparência.

O clawback funciona como uma terceira frente, complementar às outras duas. O princípio é direto: se o resultado que justificou o pagamento não estava correto, o dinheiro deve voltar.

O alcance amplo da regra

A Rule 10D-1 atinge mais gente do que se imagina.

A política de clawback no Brasil ainda é opcional

O prazo final para adoção das políticas foi 1º de dezembro de 2023, e os reflexos chegaram rápido ao Brasil. A Petrobras aprovou a sua exatamente no dia do deadline; a Vale formalizou a dela um dia antes. Empresas brasileiras com ADRs na NYSE e na NASDAQ cumpriram a obrigação porque não tinham escolha. Para essas companhias, a regra americana não era negociável.

Para as empresas sem ADRs, a exigência é bem mais branda. O Brasil não tem regulação específica que obrigue companhias abertas a adotar políticas de clawback. A CVM, que seria o par da SEC por aqui, ainda não trata do tema. A Reforma Trabalhista de 2017 abriu caminho para negociar cláusulas desse tipo com executivos de alto escalão, os chamados “hipersuficientes”, mas a inclusão segue facultativa.

Na prática, a maioria das empresas listadas na B3 sem ADRs não tem uma política de clawback formal para corrigir erros contábeis. Quem acompanha o desenho de planos de ILP no Brasil reconhece esse padrão. O resultado é um desequilíbrio entre acionistas e executivos na exposição à governança de remuneração da própria companhia.

Ter a política no papel ainda não basta

Mesmo onde a regra existe, colocá-la em prática é outro desafio. Um levantamento de 2024 mostra o tamanho dessa distância. Cerca de 250 companhias nos Estados Unidos tiveram correções contábeis capazes de acionar suas políticas de clawback. A pergunta seguinte é quantas dessas empresas foram, de fato, até o fim.

A resposta surpreende: apenas duas empresas devolveram o que haviam recebido a mais. Em 53% dos casos, a justificativa foi que a correção não afetou as métricas usadas para a remuneração. O mecanismo existe no papel, mas boa parte das companhias ainda prefere evitar o desgaste de apertar o gatilho.

A SEC, no entanto, está atenta a esse movimento. Em 2025, a Rule 10D-1 entrou oficialmente em sua fase de enforcement. O regulador passou a questionar publicamente empresas que reapresentaram resultados sem aplicar a recuperação. A expectativa é que as companhias evitem cada vez mais a agressividade contábil na apuração de resultados.

O dilema de recuperar o dinheiro já pago

Recuperar dinheiro já pago costuma ser operacionalmente ingrato e ainda cria desafios tributários. Por isso, algumas empresas consideram reter parte relevante do incentivo até que a janela de cobertura do clawback se encerre. O custo dessa escolha recai sobre o executivo, que perde liquidez durante o período de cobertura (algo próximo de um lock-up vinculado ao clawback).

A pergunta que os conselhos precisam responder

Para os conselhos das principais empresas brasileiras, fica uma pergunta relevante e talvez desconfortável. Imagine que a empresa precise reapresentar os resultados do último exercício amanhã, com o ILP da diretoria já pago sobre esses números. Qual seria o mecanismo de recuperação disponível?

Em conversas com conselheiros e gestores de Remuneração, essa costuma ser a pergunta que gera o silêncio mais longo. Na maioria dos casos, a resposta é incômoda para o acionista: não existe mecanismo nenhum.