Todos os anos, a Pris produz estudos especializados para apoiar empresas de capital aberto em uma das suas tarefas mais complexas e essenciais: o preenchimento do Formulário de Referência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), especialmente no que tange aos Incentivos de Longo Prazo (ILP).
Em 2020, destacamos a publicação do artigo “Diretrizes para o preenchimento de informações sobre ILP no Formulário de Referência”, lançado em fevereiro, que analisou as principais atualizações dos itens 13 e 14 do formulário, conforme orientações da CVM via Ofício-Circular Nº 6/2019-CVM/SEP, Deliberação CVM Nº 836 e Ofício-Circular Nº 3/2019-CVM/SEP.
No entanto, devido aos impactos da pandemia da Covid-19, a CVM publicou a Deliberação Nº 849, de 31 de março de 2020, que prorrogou os prazos para entrega de informações obrigatórias, incluindo o Formulário de Referência, com o objetivo de mitigar as dificuldades administrativas e financeiras enfrentadas pelas companhias abertas.
DELIBERAÇÃO CVM Nº 849
A Deliberação de 31 de março de 2020 da CVM, assinada por seu presidente, tem como fundamento “a ampliação de medidas restritivas (...) impostas pelos governos” em virtude da pandemia, além dos “impactos adversos e inesperados na produção de informações e realização de atos societários ordinários de funcionamento das sociedades anônimas”.
Suas decisões tratam especificamente da alteração dos prazos para apresentação das informações obrigatórias com vencimento no exercício 2020.
Atos como a divulgação das demonstrações financeiras, do formulário cadastral, dos relatórios dos agentes fiduciários, entre outros, foram postergados, cada qual em um prazo específico.
Nova data limite para entrega do Formulário de Referência da CVM
Já a divulgação do Formulário de Referência teve sua data limite de entrega prorrogada em dois meses. O prazo original para entrega era de até 5 meses após o encerramento do exercício social da empresa, já o prazo alterado é de 7 meses. Por exemplo, uma empresa que encerrou seu ano em 31 de dezembro de 2019, agora tem até 31 de julho de 2020 para o preenchimento e divulgação.
Mais detalhes podem ser lidos na Deliberação ou no comunicado oficial da CVM.
Em caso de qualquer dúvida sobre a prorrogação dos prazos, ou mesmo sobre como realizar o preenchimento do Formulário CVM, a Pris está à disposição para apoiar. Entre em contato!