A nova edição da pesquisa sobre gestão de Incentivos de Longo Prazo no Brasil foi lançada, e na presente seção falaremos sobre os riscos inerentes ao ILP, além da Conclusão da Pesquisa.
Já publicamos as partes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da pesquisa, que você pode conferir. Os interessados em adquirir a pesquisa completa, que permite a visualização dos gráficos e análises completas, podem fazê-lo em nosso site.
Principais riscos identificados na gestão de ILP
Os desafios da gestão dos planos de ILP têm como consequência riscos de diversas naturezas para as companhias. Na pesquisa levantamos os principais riscos percebidos pelas empresas.

A pesquisa revelou que os desafios na gestão de ILP acarretam riscos de diversas naturezas para as companhias. Os principais riscos percebidos pelos participantes foram:
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Não compreensão/reconhecimento dos planos pelos beneficiários: 41% dos participantes indicaram este como o risco mais significativo, destacando a complexidade do tema ILP.
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Riscos tributários: 34% mencionaram preocupações relacionadas à tributação, especialmente devido à ausência de legislação específica no Brasil sobre planos de ILP ou remuneração baseada em ações.
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Riscos trabalhistas: 28% dos participantes apontaram riscos trabalhistas, relacionados à natureza dos planos de ILP e sua classificação.
Considerando que não há legislação específica, as empresas consideravam, até alguns anos, todos os planos de ILP (na sua maioria eram planos de Stock Options) como uma relação mercantil. Nesse contexto, a empresa não precisava pagar contribuição previdenciária ou FGTS sobre o valor dos planos, e o beneficiário pagava imposto dentro das regras de ganho de capital.
No entanto, a Receita Federal começou a autuar empresas que estavam tratando Planos de ILP desta forma, o que acabou impactando também os beneficiários em alguns casos. Diversos casos já foram discutidos no CARF e o entendimento da Receita Federal tem sido mantido de forma geral.
Isso porque os poucos casos em que a decisão do CARF foi de não manter a autuação da Receita Federal foram devidos a problemas na autuação (normalmente erro do fiscal em relação à escolha do fato gerador) e não pela discussão sobre a natureza remuneratória x mercantil dos planos.
A própria Receita Federal respondeu a uma consulta em 2018 (ver Consulta CONSIT Nº 258 de 18/12/2018), dando clareza de seu entendimento. Basicamente, ela reafirma que planos baseados em ações têm natureza remuneratória e que o fato gerador é o momento do resgate do Plano.
Todo esse contexto gerou uma grande incerteza, o que fez com que algumas empresas redesenhassem seus planos de ILP com o objetivo de reduzir riscos. Nossa pesquisa levantou com exatidão a quantidade de empresas que mencionaram ter iniciado alguma iniciativa em função das recentes autuações da Receita Federal e decisões do CARF.
O que torna o cenário mais complexo é que as decisões da Justiça Federal têm sido contrárias ao entendimento da Receita Federal e do CARF. Há casos que já estão chegando em instâncias superiores da Justiça em que a empresa tem conseguido defender o caráter mercantil do plano de ILP e a Procuradoria da Fazenda tem recorrido argumentando que os planos têm natureza remuneratória.
Nosso levantamento mostra que ainda não há uma homogeneidade sobre o entendimento da natureza do ILP em relação às empresas participantes. Inclusive, vale destacar a quantidade de empresas que possuem planos de ILP que, por suas características, são tratados de formas distintas.
O gráfico a seguir apresenta a percepção das empresas em relação ao caráter dos planos de ILP:

Conceitualmente, quem defende que o ILP tem Natureza Remuneratória argumenta que, como as ações/opções dos colaboradores são adquiridas em função do trabalho e, portanto, estariam sujeitos à incidência do imposto de renda como rendimento do trabalho, e às contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário.
Já quem defende o caráter mercantil dos planos afirma que a participação do colaborador nos planos de ILP envolve riscos, pois este pode perder ou ganhar nas operações financeiras. Além disso, pode haver a onerosidade e a opcionalidade para o ingresso nas outorga de ILP (principalmente em caso de matching e opções), uma vez que o colaborador utiliza os próprios recursos para comprar as ações. Essas seriam características que caracterizariam o caráter mercantil.
Em relação à Justiça do Trabalho, a jurisprudência tem indicado que as stock options, por não representarem garantia de lucro, mas mera expectativa de direito sujeita a oscilações de mercado, possuem natureza jurídica mercantil e não trabalhista, conforme falamos mais aqui.
Porém, entendemos que este ainda é um assunto em aberto, e só deverá ser pacificado quando uma legislação específica for definida para tratar esse tipo de incentivo.
Pelo interesse que o assunto tem gerado, temos visto que algumas empresas já foram questionadas por órgãos reguladores, apesar de não ser o cenário predominante.
Na tabela abaixo podemos ver a porcentagem das empresas que foi questionada por cada órgão (lembrando que uma empresa pode ter sido questionada por mais de um órgão).

Conclusão
A pesquisa conclui que os planos de ILP são ferramentas eficazes para atingir objetivos empresariais, mas seu desenho e aplicação requerem atenção cuidadosa. É essencial que as empresas:
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Desenvolvam planos de ILP de fácil compreensão para os beneficiários.
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Busquem alinhamento com os interesses dos acionistas
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Utilizem novas tendências, como o matching e performance, para aprimorar os planos.
Além disso, observou-se um amadurecimento nas empresas quanto ao desenho das outorgas de ILP, buscando reduzir riscos fiscais e melhorar a visibilidade dos planos.
Sobre a Pesquisa
A Pris desenvolve e publica a Pesquisa de Gestão de Incentivos de Longo Prazo e Remuneração Baseada em Ações desde 2014, levantando dados e analisando a prática do mercado nacional sobre ILP. O texto apresentado acima é um excerto da versão gratuita e resumida da pesquisa.
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Dada a complexidade e os riscos envolvidos na gestão de ILP, é recomendável contar com o apoio de especialistas. Nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa na implementação e gestão eficaz de planos de ILP.
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