A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular Anual com orientações gerais sobre os procedimentos que devem ser observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas registradas na CVM.
O documento reforça o compromisso da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) com a transparência e melhores práticas de governança corporativa, consolidando interpretações, exigências e atualizações normativas para o mercado de capitais brasileiro.
Entre os diversos temas abordados no ofício, um dos destaques importantes é a atualização das diretrizes para o preenchimento do formulário de referência, um dos principais instrumentos de prestação de informações periódicas pelas companhias.
Neste artigo, detalhamos os pontos principais do documento e as mudanças relevantes para quem atua na área de relações com investidores ou participa da elaboração de informações regulatórias.
O que é o Ofício Circular da CVM?
O Ofício Circular emitido anualmente pela SEP tem como objetivo principal orientar os emissores de valores mobiliários quanto ao correto cumprimento das normas de prestação de informações periódicas e eventuais exigidas pela CVM.
O documento também serve como guia para reduzir a incidência de falhas, evitar a aplicação de multas cominatórias e facilitar a supervisão pela entidade.
A versão 2025 do ofício consolida normas, práticas e interpretações que estavam dispersas em documentos anteriores, oferecendo um guia atualizado e unificado para companhias abertas e seus representantes legais.
Atualizações no formulário de referência: o que mudou?
O formulário de referência é uma das peças centrais da transparência informacional no mercado de capitais. Ele reúne dados relevantes sobre a companhia, seus administradores, estrutura de capital, fatores de risco, práticas de governança, informações contábeis, entre outros.
A entrega e a manutenção atualizada deste documento são exigências legais estabelecidas pela Resolução CVM nº 80/22.
No Ofício Circular ANUAL-2025, a SEP dedica uma seção completa às orientações para preenchimento do formulário. Dentre as novidades e reforços, destacam-se:
1- Revisão da estrutura e conteúdo
O ofício reafirma a importância de que as informações sejam prestadas com clareza, completude e alinhamento com os fatos relevantes mais recentes.
Elementos genéricos ou vagos devem ser evitados, e a companhia deve se comprometer com a coerência e a tempestividade dos dados informados.
2- Informações ASG e sustentabilidadeEm sintonia com as tendências globais, o formulário passa a exigir maior detalhamento sobre aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG).
O item 1.9 agora destaca a necessidade de informar práticas relacionadas a sustentabilidade e compromissos com padrões internacionais, como os definidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
3- Eventos com efeitos relevantesA seção 2 (comentários dos diretores) passa a exigir maior detalhamento sobre eventos que tenham gerado, ou possam gerar, impactos significativos nas demonstrações financeiras.
O item 2.4, em especial, deve cobrir eventos subsequentes, variações operacionais inesperadas e mudanças na política de negócios.
4- Fatores de riscoNa seção 4, a CVM reforça a obrigação de listar, descrever e ranquear os cinco principais fatores de risco enfrentados pela companhia, de forma objetiva e contextualizada, evitando descrições genéricas que comprometam a qualidade das informações aos investidores.
5- Remuneração e partes relacionadasAs seções 8 e 11 ganharam atualizações quanto à transparência na remuneração dos administradores e transações com partes relacionadas, buscando eliminar opacidades que possam afetar a confiança do mercado.
6- Identificação dos responsáveisA CVM reforça a importância de indicar, com precisão, os nomes dos responsáveis legais pela veracidade das informações prestadas no formulário, conforme a seção 13 do documento.
Boas práticas para o preenchimento do formulário de referência
A SEP também oferece um conjunto de recomendações para a boa elaboração do formulário, com destaque para:
- Verificação cruzada de informações entre o formulário de referência e as demonstrações financeiras.
- Atualização contínua do formulário sempre que houver alteração relevante, e não apenas uma vez ao ano.
- Utilização correta do campo “outras informações julgadas relevantes”, com foco em dados que realmente complementem o conteúdo obrigatório.
Além disso, a SEP destaca que a reapresentação do formulário por ocasião de ofertas públicas deve seguir critérios específicos, detalhados no item 3.3.2.3 do ofício.
Integração com boas práticas de governança
O Ofício Circular reforça ainda a integração do formulário com as boas práticas de governança, sugerindo que as companhias busquem alinhamento com os guias do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e outras referências de mercado, a fim de ampliar a confiança do investidor e reduzir riscos regulatórios.
Consequências do descumprimento
A não conformidade com as orientações pode acarretar exigências formais de reapresentação, aplicação de multas cominatórias e, em casos extremos, suspensão ou cancelamento de registro da companhia.
O ofício é claro ao reforçar o papel ativo da SEP na supervisão e sanção em casos de omissão, inconsistência ou descumprimento das normas.
O Ofício Circular Anual da CVM consolida-se como um instrumento essencial para a conformidade regulatória e para a boa governança das companhias abertas.
As atualizações nas diretrizes do formulário de referência exigem atenção redobrada por parte dos times de relações com investidores, contabilidade, compliance e governança corporativa.
Manter-se atualizado com as exigências da CVM não é apenas uma obrigação legal — é uma demonstração de respeito aos investidores e ao mercado, fortalecendo a credibilidade e a perenidade dos negócios no mercado de capitais.
Se você deseja acessar o Ofício Circular na íntegra, com todas as orientações detalhadas sobre prestação de informações periódicas e eventuais, basta clicar aqui.