monocromatica3
  • Software
  • Consultoria
  • Aprenda
    • Cursos
    • Materiais Premium
    • Blog
  • Sobre Nós
  • Carreiras
  • Contato

    Os planos de Stock Options e o impasse entre o STJ e CARF

    • Home
    • Pris blog
    • Os planos de Stock Options e o impasse entre o STJ e CARF

    Os planos de Stock Options e o impasse entre o STJ e CARF

    Manuella Bernardo 03/10/2025
    2 Minutes

    A tributação dos planos de Stock Options ainda gera dúvidas no cenário jurídico e empresarial brasileiro.

    Mesmo após o julgamento do STJ no Tema 1.226, novas decisões do CARF reacendem a discussão sobre a natureza desses incentivos.

    Seriam eles uma forma de remuneração ou uma operação mercantil?

    Entenda neste artigo como a jurisprudência atual e os projetos de lei impactam empresas e beneficiários.

    O que são planos de Stock Options?

    Trata-se de formas de incentivos concedidas a colaboradores estratégicos da companhia com o fim de engajar, reter e alinhar os interesses dos indivíduos ao objetivo geral dos acionistas. 

    Os Stock Options Plans oferecem ao colaborador a oportunidade, após transcorrido o período de carência (vesting), de exercer a opção de compra das ações da companhia por um valor pré-determinado, denominado de “preço de exercício”. 

    É usual que as ações adquiridas via estes planos de opções não possam ser vendidas por um certo período (lock-up).

    Isto visa garantir que o colaborador mantenha a sua posição de acionista e, por consequência, permaneça alinhado aos interesses da companhia.  

    A complexidade desses planos reside nas variadas condições contratuais, como forma de pagamento e regras de exercício da opção.

    Estes mais diversos fatores estabelecem as especificidades de cada plano de opção.  

    Recapitulando: o que decidiu o STJ no julgamento do Tema 1.226 

    Como se sabe, em setembro de 2024, a Corte Superior, sob o rito de recursos repetitivos, analisou a natureza jurídica dos planos de Stock Options, definindo se estes estão vinculados ao contrato de trabalho (caráter remuneratório) ou se são meramente comerciais (caráter mercantil). 

    Nesta oportunidade, restou definido que as opções de compra de ações outorgadas pelas companhias a seus executivos/beneficiários têm natureza mercantil para fins de incidência Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

    Em síntese, restaram definidas as seguintes teses: 

    • No regime do Stock Option Plan, porque revestido de natureza mercantil, não incide IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.  
    • Incidirá o IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.

    Baixe o material gratuito

    As recentes decisões do CARF

    É certo que a tese fixada pelo STJ veio a encerrar a controvérsia sobre a natureza dos incentivos para fins de IRPF.

    Apesar da decisão do STJ, o CARF vem proferindo acórdãos que divergem do entendimento mercantil, especialmente em relação à incidência de contribuições previdenciárias.

    Seguindo esse racional, têm-se os acórdãos envolvendo a Localiza (2401-012.043, 2401-012.044, 2401-012.045 e 2401-012.046), bem como a MRV (2101-002.971 e 2101-002.972), emitidos no final do ano pelo Conselho Administrativo.

    Nestes casos, foi analisada a cobrança de contribuições previdenciárias supostamente incidentes sobre planos de opções.  

    Segundo os conselheiros, a presença de elementos como voluntariedade, onerosidade e risco pode configurar os planos como remuneração, justificando a incidência de tributos previdenciários.

    Além disto, para fins de fundamentação deste posicionamento, afastou-se a vinculação da decisão do STJ, em virtude de outros dois argumentos, quais sejam: 

    • Da decisão não ter transitado em julgado – o que não ocorreu até a presente data.

    • Do fato do precedente não se referir expressamente à contribuição previdenciária, mas sim ao IRPF.

    A importância da regulamentação da matéria  

    Para resolver esse impasse, faz-se necessária uma regulamentação específica sobre a natureza dos planos de Stock Options.

    Neste sentido, tem-se o Projeto de Lei nº 2.724/2022 (PL), em trâmite no Congresso Nacional, o qual trata do marco legal das Stock Options.  

    O objetivo principal do PL é proporcionar um ambiente jurídico mais seguro e atrativo para a implementação de planos de Stock Options no Brasil, alinhando-se às práticas internacionais. 

    Em 2022, o Projeto foi aprovado no Senado Federal.

    O PL está pendente de análise/votação pela Câmara dos Deputados, até então sem data prevista para apreciação. 

    Acompanharemos as próximas movimentações para entender como o mercado será impactado.

    Ainda tem dúvidas em como implementar um plano de Stock Options?

    Fale com nosso time de especialistas.

    Fale com especialistas

     


    Tag:

    Share:

    • Follow us on Facebook
    • Follow us on Linkedin
    • Follow us on Whatsapp
    • Follow us on Copy Copied to clipboard

    Previous Post
    Next Post
    • Não há sugestões porque o campo de pesquisa está em branco.

    Category

    • Remuneração Variável (35)
    • Gestão (31)
    • Incentivo de Longo de Prazo (30)
    • Notícias (5)
    • Recursos Humanos (3)

    Popular Posts

    Wesley Henrique 04/22/2025 Notícias
    Atualizações no Ofício Circular da CVM: novas diretrizes para o formulário de referência
    Bárbara Georgiane 04/16/2025 Notícias
    Por que a PRIS mudou de marca? Entenda o rebranding que reforça nosso posicionamento no mercado de ILP
    Daniel Eloi 02/18/2025
    Como o plano de Phantom Shares funciona e quais são seus benefícios?
    Wesley Henrique 02/28/2025 Gestão
    Oferta pública de aquisição (OPA): como funciona e suas implicações

    A Pris
    • Sobre
    • Carreiras
    • Código de Conduta
    • Política de Privacidade
    Aprenda
    • Biblioteca
    • Blog
    Fale conosco
    R. Teixeira de Freitas, 478 - Sala 1412 - Santo Antônio, BH
    (31) 4040-4627
    pris@pris.com.br